Após o imóvel estar locado, de quem é a responsabilidade da manutenção?

Após o imóvel estar locado, de quem é a responsabilidade da manutenção?

De acordo com a legislação, o(a) proprietário(a) deve solucionar problemas relativos a vícios ocultos e estruturais do imóvel existentes antes da locação. O(A) inquilino(a) fica responsável pelos danos decorrentes de mau uso. Porém, a legislação não é muito especifica sobre itens e tempo; por isso, é importante passar pelo analista de manutenção primeiro.

Por exemplo, se o(a) inquilino(a) estiver no imóvel há 2 anos e constatar um problema com a fossa ou caixa de gordura, ele(a) mesmo(a) deve tomar as providências. Porém, se o problema acontece no primeiro mês de locação, o(a) proprietário(a) deve corrigir. Para sua comodidade, a Santa Maria disponibiliza a sua equipe de manutenção para ajudar a sanar quaisquer problemas.

Ao receber uma solicitação de manutenção do(a) inquilino(a), nossa equipe faz a avaliação e o orçamento da manutenção para realizarmos o serviço. O(A) proprietário(a) pode tirar as dúvidas com o técnico responsável e decidir sobre a realização da manutenção.

Recomendamos aos(às) proprietários(as) que sempre façam os reparos necessários para manter sempre o(a) inquilino(a) satisfeito(a) e o imóvel ocupado, considerando ainda a obrigação estabelecida em contrato de administração da garantia, pelo(a) proprietário(a), da inexistência de quaisquer restrições ou limitações na utilização do imóvel.

A realização de manutenções pode ser feita pela nossa equipe ou pode ser feita pelo(a) proprietário(a) ou alguém designado por ele(a). O pagamento das manutenções realizadas pela Santa Maria pode ser feito através de desconto no repasse do mês.

Em caso de dúvida, entre em contato pelo WhatsApp, através do número (49) 3321-6000.

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